Previamente, é preciso entender que o empréstimo consignado, diz respeito a uma linha de crédito, que desconta as parcelas diretamente da folha de pagamento dos contratantes. Em resumo, a oferta é oferecida a servidores públicos ou a aposentados e pensionistas do INSS.
Estes grupos são o público alvo, justamente, por receberem uma renda fixa todo mês. No caso de aposentados, por exemplo, o INSS paga o benefício mensalmente, que por sua vez, pode ter até 35% do seu valor utilizado em consignados.
Para um melhor entendimento, parte do valor do benefício é usado como garantia do débito gerado no empréstimo, de modo que a dívida é descontada automaticamente do provento recebido pelo aposentado e pensionista.
O grande problema que vem sendo alvo de diversas reclamações, se dá quando a pessoa percebe descontos em seu benefício, referentes a um empréstimo consignado que ela nem solicitou. Isto ocorre quando a instituição financeira age de má-fé, cobrando o pagamento de maneira indevida.
A juíza de Direito Priscilla Bittar Neves Netto, da 36ª vara Cível de SP, atendeu pedido de consumidora idosa e condenou dois bancos. O primeiro deles em razão de empréstimo consignado não solicitado e o segundo por cobrança de juros elevada.
Na ação, a idosa alegou que foram efetuados descontos em sua aposentadoria em decorrência de empréstimos consignados não contratados perante um dos réus.
Sobre a outra instituição financeira ré, a autora alegou que estão promovendo descontos superiores ao permitido pela legislação.
A autora também receberá indenização por danos morais decorrente dos empréstimo não solicitado.
“A abertura de crédito consignado sem qualquer solicitação do consumidor, com descontos indevidos em aposentadoria, ultrapassa meros dissabores, irritações e preocupações rotineiras, agravado pelo descaso da instituição financeira requerida ao tratar do problema noticiado extrajudicialmente. Diante de tal situação, houve claro abalo ao direito de sossego, um dos direitos da personalidade, a ensejar o dano moral que está inserto nessa própria conduta de violação, independentemente de prova.”
Como o empréstimo consignado pode ser liberado indevidamente?
Existem diversas situações que envolvem a contratação de um empréstimo indevido, visto a variedade de denúncias com diferentes meios de atuação dos bancos e também de golpistas.
Abaixo, falaremos das mais comuns:
- Agentes financeiros fazendo ofertas por meio de ligações – acontece principalmente com idosos, que são facilmente coagidos por inúmeras ligações de bancos oferecendo crédito consignado. Através da confirmação de poucos dados pessoais como nome completo, RG e CPF, o idoso pode ter um valor liberado em sua conta sem que ao menos tenha autorizado o serviço.
- Fraudes digitais por SMS e WhatsApp – Esse tipo de golpe também costuma atingir prioritariamente os idosos.
Muitos têm recebido mensagens por SMS com links duvidosos que nem sempre citam empréstimos, o que leva as vítimas a clicarem no texto e serem direcionadas para páginas que rapidamente finalizam a contratação indevida do serviço. Já no WhatsApp, criminosos fazem contato com as mais diversas narrativas (alguns se passam por funcionários do INSS) solicitando dados pessoais. Inclusive, o golpe da prova de vida pelo WhatsApp está bem recorrente. - Contratação através de outro serviço bancário – Neste caso, a prática ilegal é cometida pela própria instituição bancária e tem acontecido não somente com idosos, mas com demais clientes de todas as idades. No momento da assinatura do contrato referente a um outro serviço, o atendente faz com que o cliente assine também um contrato de empréstimo e a operação é realizada sem o devido conhecimento do cliente.
- Contratação por dados de terceiros – Aqui, os criminosos fazem um empréstimo em nome de um terceiro após ter acesso aos seus dados e o dinheiro liberado fica na conta da vítima. A vantagem do golpista é receber comissões e demais remunerações pagas ao agente financeiro que intermediou o processo.
Descobri um Empréstimo Consignado Não Solicitado em Meu Nome. O que posso fazer?
Se você percebeu algum desconto em sua folha de pagamentos ou no extrato bancário resultantes de um empréstimo não solicitado, saiba que seu direito de consumidor o protege dessa ilegalidade.
Em primeiro lugar, o contrato deve ser anulado, assim como as cobranças. Se houve descontos no salário ou benefício, deve ser feita a restituição dos valores pagos (que dependendo do caso pode ser em dobro), juntamente com a declaração de inexistência de débitos.
Além do mais, estamos falando de um assunto que gera responsabilidade aos bancos. Seja por falha no dever de segurança (quando golpistas conseguem usar dados de terceiros) ou na prestação de serviços (quando age de má oferecendo empréstimos ou induzindo a assinatura de contratos desconhecidos), há situações onde é cabível indenização por danos morais.
Saiba que a má conduta dessas instituições ultrapassa um simples aborrecimento, podendo causar danos efetivos ao consumidor, como a negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito.
Tendo em mãos o extrato bancário, prints de conversas com criminosos e qualquer outro documento que comprove a fraude, busque auxílio com um advogado especialista em Direito do Consumidor e receba a orientação correta.
Anule empréstimos indevidos e receba uma Indenização. Fale com um advogado agora!
Com informações de: Migalhas, Jornal Contábil e Jus.com.br.