Ao perceber que foi vítima de uma fraude, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com a loja virtual. Muitas vezes, a própria empresa não está ciente do ocorrido e pode já tomar uma providência ao ser informada. O ideal é não recorrer aos demais serviços sem tentar resolver a situação de forma direta com o estabelecimento em que você comprou.
Fale também com o seu banco para solicitar a verificação ou o bloqueio do cartão de crédito. Em caso de clonagem, a responsabilidade passa a ser da operadora da bandeira — e você pode fazer uma reclamação ao Banco Central se houver demora.
Todavia, muitas vezes, sabemos que tentar contato direto com a loja não resolve o problema. Nesse caso, confira as instituições a que você pode recorrer:
1. PROCON
Se o e-commerce no qual você sofreu a fraude não tomar as providências necessárias, a alternativa é acionar o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). Junte todos os documentos referentes à compra e ligue para o número 151 para solicitar orientações específicas.
2. IDEC
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) é outra entidade que pode ajudá-lo caso você tenha problemas com compras online. Para utilizar seus serviços, contudo, é preciso se tornar um associado.
Registrando-se através do site oficial, é possível obter acesso a diversas orientações sobre e-commerce, contar com a ajuda do órgão para solucionar sua situação e até mesmo participar de ações judiciais coletivas, unindo-se a outros compradores que passaram por inconvenientes parecidos.
3. Delegacias especializadas em crimes virtuais
Se as opções anteriores ainda não te ajudarem a lidar com os prejuízos de uma compra fraudulenta, a medida final indicada é acionar uma das delegacias especializadas em cibercrimes. Há diversas delas distribuídas pelos estados brasileiros e você pode conferir uma lista aqui.
Boletim de ocorrência de compra pela internet
O Boletim de Ocorrência de compra pela internet, em alguns estados, pode ser feito online. Nele, são pedidas todas as informações sobre o acontecido para que o caso possa ser investigado.
Ao entrar em contato, você será orientado a registrar esse Boletim de Ocorrência para dar início ao processo de investigação e aguardar que o problema seja solucionado.
No estado de São Paulo, é possível fazer esse registro online. Para isso, basta acessar a página da Delegacia Eletrônica e completar as informações requeridas para que uma investigação possa ser conduzida.
Lembre-se de fornecer o máximo de informações possíveis sobre seu caso, como capturas de tela das cobranças e de suas tentativas de contato com a loja. Dessa forma, as chances de que seu caso seja resolvido aumentam. Isso vale não apenas para o Boletim de Ocorrência, mas também para as outras instâncias que citamos, certo? 😉
Se você foi lesado em algum golpe e precisa de orientação jurídica, fale com um advogado agora.
Fonte: Blog Nuvemshop