A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da 5ª Vara Cível de Montes Claros e aumentou o valor da indenização para uma consumidora que foi inscrita indevidamente nos cadastros restritivos ao crédito.
Os bancos Losango S.A. e Múltiplo S.A. e a RN Comércio Varejista S.A. (em recuperação extrajudicial, também conhecida como Ricardo Eletro) terão de pagar, de forma solidária, R$ 15 mil. A quantia é cinco vezes maior que a fixada em primeira instância.
A cidadã ajuizou ação de exclusão de débito e requereu reparação por danos morais pelo fato de as instituições terem incluído indevidamente seu nome em serviços de proteção ao crédito.
A consumidora afirma que, em janeiro de 2016, foi até a loja e adquiriu um telefone celular. Entretanto, arrependeu-se no mesmo dia e retornou ao estabelecimento, onde o gerente acolheu seu pedido, recebeu o aparelho de volta e lhe passou a nota fiscal da devolução de produto, como exige a lei.
Contudo, em setembro do mesmo ano, ela foi surpreendida com restrições a seu nome quando fazia compras no varejo da cidade. Então, entrou em contato com o Losango, que lhe informou a respeito de sua inadimplência na loja Ricardo Eletro. E, mesmo após a demonstração do fato ocorrido, as empresas se negaram a regularizar a situação.
Em primeira instância, foi reconhecida a inexistência dos débitos e a negativação indevida da consumidora, com fixação de indenização de R$ 3 mil. A mulher recorreu ao Tribunal pleiteando a majoração do valor.
O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, ponderou que o instituto da indenização tem a finalidade pedagógica de coibir o ofensor a não repetir o ato. O magistrado entendeu que os R$ 3 mil não foram suficientes para esse objetivo, por isso aumentou o montante para R$ 15 mil.