O passageiro que foi prejudicado por um atraso de voo e perda de conexão de forma indevida, sofreu prática abusiva por parte da companhia aérea e tem direito a receber indenização pelos transtornos causados.

O escritório Alves e Assis Advogados é especializado em Direitos do Consumidor e Passageiro Aéreo, atuando em Belo Horizonte e região com muitos casos de sucesso e indenizações ganhas. Para verificar se você tem direito a uma indenização, conte-nos o seu caso pelo WhatsApp clicando aqui.

Quanto tempo o voo pode atrasar?

Não existem regras previstas quanto ao tempo em que um voo pode atrasar. Porém, a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante que o viajante não deve ficar desamparado pela companhia aérea, durante a espera no aeroporto.
A ANAC prevê uma série de direitos do passageiro aéreo, a fim de amenizar o transtorno causado pelo atraso de voo.

Como saber se o voo vai atrasar?

Em caso de atraso de voo, a companhia aérea deve alertar o passageiro aéreo com pelo menos 24h de antecedência. Este alerta é feito por e-mail.
Além disso, o passageiro pode buscar outras alternativas para se informar do atraso de voo. Entre elas estão: o site ou aplicativo da empresa, uma ferramenta de rastreamento como a da Infraero ou até mesmo a pesquisa do Google.

Como reclamar do atraso de voo?

Primeiro, o passageiro deve procurar um balcão de atendimento da companhia aérea. Caso não tenha sucesso, é possível registrar reclamações no site da ANAC, no Procon, no Consumidor.gov e até mesmo mover ação na Justiça.

Quais os direitos do passageiro quando o voo atrasa?

Se o passageiro estiver no aeroporto de partida e o atraso for maior do que 4h, ele tem direito a:

  • reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque;
  • remarcar o voo para a data e horário que desejar, sem custos adicionais;
  • embarcar no próximo voo disponível com o mesmo destino, da mesma empresa ou de outra.

Caso o passageiro esteja no aeroporto de conexão e o atraso for maior do que 4h, ele tem direito a:

  • reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque, e retornar ao aeroporto de origem;
  • permanecer no local onde a viagem foi interrompida, recebendo o reembolso do trecho não percorrido;
  • embarcar no próximo voo disponível com o mesmo destino, da mesma empresa ou de outra;
  • concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc);
  • remarcar o voo para a data e horário que desejar, sem custos adicionais;
  • para voos domésticos no período noturno, cabe à companhia aérea direcionar o passageiro a um hotel, prestando toda a assistência material, com transporte e alimentação.

Como comprovar o atraso de voo?

Para comprovar o atraso de voo, o passageiro deve guardar a passagem aérea, os bilhetes dos voos, notas fiscais de despesas, comprovantes de perdas de compromissos, fotografias e vídeos dos painéis de embarque e desembarque, etc. Além disso, o viajante deve solicitar a Declaração de Atraso ou Cancelamento junto à companhia aérea.

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