A espera pela mala na esteira de bagagem do aeroporto é sempre um momento de tensão. A impressão é que a sua mala é sempre uma das últimas a serem entregues. Muitas vezes, é só a ansiedade para poder ir embora. O problema é quando a mala demora, demora e não chega.
No Brasil, segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a companhia aérea é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada no balcão de check-in até o seu recebimento pelo passageiro no aeroporto de destino final da viagem. Em caso de extravio, os direitos dos passageiros estão garantidos por uma resolução da Anac. Se você teve sua bagagem extraviada, fale agora com um advogado especialista.
O que é Bagagem Extraviada?
Muita gente ainda pode se confundir com o que é bagagem extraviada. Se você nunca passou por esse problema, vamos explicar aqui. Após fazer o check-in no balcão da companhia aérea e despachar a bagagem, a sua mala se torna de completa responsabilidade da empresa.
Então, chega o momento do desembarque e você só quer pegar sua mochila o mais rápido possível para deixar o aeroporto. Mas você fica esperando na esteira e nada da mala aparecer. Nesse período, os outros passageiros pegam os pertences deles, vão embora e você tem a certeza de que sua mala não chegou.
Obviamente, as empresas aéreas tomam todas as precauções necessárias para não haver extravio de bagagem. Entretanto, podem ocorrer eventuais incidentes no transporte. Isso não significa que a mala foi perdida. Como toda bagagem é identificada com etiquetas, ela é rastreada e, quando encontrada, será enviada para o destino correto.
Minha Mala não chegou! O que fazer?
A Anac orienta que, caso a bagagem seja extraviada, o passageiro comunique o fato imediatamente à empresa aérea. “Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela”, afirma a agência.
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No momento da reclamação, o passageiro deve apresentar o comprovante de despacho da bagagem e informar um endereço no qual a mala deverá ser devolvida caso seja localizada. De acordo com a resolução 400 da Anac, a empresa tem sete dias para localizar a bagagem em viagens nacionais ou 21 dias no caso de voos internacionais. “Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias”, afirma a Anac.
Limite de indenização
O valor limite da indenização é 1.131 DES (Depósito Especial de Saque), o que equivale atualmente a R$ 8.672. Caso o passageiro pretenda transportar bens cujo valor ultrapasse o limite de indenização, poderá fazer declaração especial de valor junto à companhia aérea.
“A declaração especial de valor terá como finalidade declarar o valor da bagagem despachada e possibilitar o aumento do montante da indenização no caso de extravio ou violação”, determina a resolução da Anac.
Gastos emergenciais
Se o extravio ocorrer fora do domicílio do passageiro (voo de ida), terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences.
No entanto, as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. O pagamento deve ser feito no prazo de sete dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
Ação na Justiça
Além das regras previstas pela Anac, o passageiro também pode procurar a Justiça caso não se sinta totalmente atendido. Diversos escritórios de advocacia se especializaram em direitos dos passageiros e processos contra companhias aéreas.
É importante notar que “a jurisprudência tem entendido na maioria dos casos que o passageiro sofre danos morais, principalmente quando se trata de voo de ida e o extravio se der por mais de 72 horas”.
Embora a indenização varie em função do grau da extensão do dano, o valor gira em torno de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
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Com informações de ABEAR e CNN Brasil.