Atualmente, muitos consumidores brasileiros não fazem ideia de que estão com o nome negativado. E, para piorar, uma parcela considerável está nesta situação injustamente, ou seja, o nome está negativado indevidamente.
Nesses casos, em que a empresa comete o erro comete de inscrever o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, é necessário que uma indenização por danos morais seja paga. Conte seu caso para um especialista clicando aqui.
No entanto, ao saber que se tem direito de ser indenizado, o consumidor se depara com um desafio: como comprovar que a negativação é indevida?
Afinal, o que é a negativação indevida?
Mais comum do que você imagina, negativação indevida é quando uma empresa comete o erro de inscrever o nome de um cliente seu no cadastro das empresas de proteção ao crédito, como o Serasa, SPC e Boa Vista SCPC.
Por estar com o nome sujo, o consumidor negativado passa a ter restrições de crédito e em financiamentos, o que pode afetar e muito a vida financeira.
Como comprovar a negativação indevida? Quais documentos preciso?
Para ter acesso ao documento, você pode conseguir fazendo um print da sua consulta de CPF, diretamente dos sites dos órgãos de proteção ao crédito.
No print, deverá conter informações como:
- A empresa que fez a negativação e seu CNPJ;
- O valor da dívida;
- A data da dívida;
- O número do contrato com a empresa;
- Comprovantes de boletos e faturas pagos;
- E-mails e mensagens de textos que comprovam cancelamento de serviços (nos casos de negativação indevida por serviço cancelado);
- Comprovantes de pagamentos de acordos de dívida (em casos de negativação indevida por acordo de dívidas já pagos).
Seu nome foi negativado indevidamente? Fale conosco agora!
Fonte: Jornal Contábil