A Azul Linhas Aéreas deve indenizar 5 passageiros de uma mesma família, no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, conforme determinação juiz da 4ª Vara Cível de Vitória (ES). De acordo com o processo, no retorno para casa, os autores tiveram o voo remarcado quatro vezes. As informações foram fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Se você teve voo cancelado de forma danosa, fale com um especialista pelo WhatsApp!

Conforme os autos, o voo que sairia às 22h55 teve um atraso, sendo previsto para sair às 2h. No entanto, foi cancelado e realocado para 9h. Posteriormente, sob a alegação de que o voo estava lotado, a companhia aérea remarcou o voo para as 5h50 do outro dia, tendo fornecido apenas um transporte para levar os autores a outro aeroporto, onde embarcariam. Entretanto, ocorreu mais um atraso, e o voo teria saído somente às 6h45.

De acordo com o exposto no processo, durante as remarcações, a família não teria recebido nenhum auxílio com acomodação ou alimentação. Em determinada situação, a companhia teria, ainda, orientado que duas pessoas da família deixassem os outros três integrantes descansarem até que o transporte ficasse pronto, o que fez com que os familiares, que estavam sem seus pertences, perdessem o contato.

O magistrado entendeu que houve um atraso de mais de 8 horas, responsabilizando a empresa requerida por caso fortuito interno e pelos danos morais sofridos. Dessa forma, a ré deve pagar indenização de R$ 3 mil a cada um dos requerentes.

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Processo nº 0031241-57.2019.8.08.0024

Informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo