Ter o nome sujo de forma incorreta pode trazer inúmeras dores de cabeça para o consumidor. Em grande parte desses casos é possível ter direito a indenização por danos morais devido a negativação indevida.
E, essa informação é desconhecida por muitas pessoas.
Afinal, seu nome foi colocado na lista de maus pagadores por um erro, nada mais justo do que ter esse direito reparado, não é mesmo?
Por isso, neste conteúdo, entenda a negativação indevida e a indenização por danos morais, em quais situações ela acontece e quem tem direito a reparação.
Negativação Indevida e Dano moral: quem tem direito a indenização
Antes de explicarmos quem tem direito a indenização por danos morais devido a uma negativação indevida é muito importante entendermos alguns conceitos.
O primeiro deles é o dano moral. Ele acontece quando a pessoa é afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual.
Ou seja, quando algo afeta sua honra, sua imagem, seu nome. Quando a pessoa sente que seu direito foi violado, ela pode buscar reparação para esse dano.
A inscrição indevida então abala a honra, a imagem e o nome do consumidor. E, ao se sentir moralmente lesado, pode buscar uma indenização por esse dano moral.
Situações onde a negativação é considerada indevida
A negativação será indevida em diversas situações e para lhe auxiliar na identificação listamos aqui algumas das principais hipóteses de negativação indevida:
- A conta que está sendo alegada com débito já foi paga e a empresa faz a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito;
- Quando a empresa mantém a pessoa inscrita nos órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida, não efetuando a retirada no prazo de 5 dias úteis do pagamento integral ou da parcela inicial nos casos de acordo;
- Nas situações em que são cobrados valores acima dos efetivamente contratados e a empresa realiza a inscrição decorrente de cobrança de serviço diverso ao contrato;
- Quando o serviço não foi contratado;
- Casos de cancelamento do serviço e ainda assim a empresa prestadora do serviço realiza a negativação;
- Nas hipóteses de dívida já prescrita, isto porque após 5 anos os dados de inscrição devem ser excluídos dos cadastros de negativação, contados do vencimento da última parcela;
- A falta de aviso prévio para efetivar a negativação.
Identificada alguma dessas situações já é possível realizar a análise do seu caso e os possíveis desdobramentos de uma demanda de reparação por danos. É possível ter o caso analisado de forma 100% online por um advogado de sua confiança. Conte seu caso pelo WhatsApp.
Ação de danos morais devido a negativação indevida
O consumidor pode fazer valer seu direito e buscar na justiça a reparação do dano sofrido em virtude da negativação indevida.
O primeiro passo a ser tomado é buscar toda prova que possa comprovar essa inscrição equivocada. E, caso tenha ocorrido dano patrimonial, ter os registros que evidenciem esse cenário.
Buscar um advogado de sua confiança para analisar o seu caso também é uma ação recomendada.
Visto que esse profissional poderá examinar o caso concreto e já identificar a possibilidade de ingressar com a ação judicial.
Muitas pessoas acreditam que resolver essa situação diretamente com a empresa é a única alternativa nessa situação. E, desconhecem o direito a indenização.
Até aqui você entendeu que a negativação indevida pode sim gerar o direito à indenização por danos morais.
Aprendeu que existem algumas circunstâncias onde essa negativação não permite a busca pela compensação financeira.
Em virtude disso, se faz necessária a verificação do caso concreto para que os próximos passos sejam definidos.
A análise do caso por um especialista de confiança pode ser crucial na luta pelo seu direito. Para ter o caso analisado por advogado especializado em negativação indevida, clique aqui para chamar no WhatsApp.
Fonte: Jornal Contábil