Ter o nome sujo de forma incorreta pode trazer inúmeras dores de cabeça para o consumidor. Em grande parte desses casos é possível ter direito a indenização por danos morais devido a negativação indevida.

E, essa informação é desconhecida por muitas pessoas.

Afinal, seu nome foi colocado na lista de maus pagadores por um erro, nada mais justo do que ter esse direito reparado, não é mesmo?

Por isso, neste conteúdo, entenda a negativação indevida e a indenização por danos morais, em quais situações ela acontece e quem tem direito a reparação.

Negativação Indevida e Dano moral: quem tem direito a indenização

Antes de explicarmos quem tem direito a indenização por danos morais devido a uma negativação indevida é muito importante entendermos alguns conceitos.

O primeiro deles é o dano moral. Ele acontece quando a pessoa é afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual.

Ou seja, quando algo afeta sua honra, sua imagem, seu nome. Quando a pessoa sente que seu direito foi violado, ela pode buscar reparação para esse dano.

Nesta situação, ter o nome sujo de forma indevida no SPC e Serasa traz inúmeras consequências ao consumidor, que passa a ser considerado como mau pagador, deixa de ser visto com bons olhos pelo mercado financeiro e pode deixar de fechar inúmeros negócios devido a esse erro.

A inscrição indevida então abala a honra, a imagem e o nome do consumidor. E, ao se sentir moralmente lesado, pode buscar uma indenização por esse dano moral.

Situações onde a negativação é considerada indevida

A negativação será indevida em diversas situações e para lhe auxiliar na identificação listamos aqui algumas das principais hipóteses de negativação indevida:

  • A conta que está sendo alegada com débito já foi paga e a empresa faz a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito;
  • Quando a empresa mantém a pessoa inscrita nos órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida, não efetuando a retirada no prazo de 5 dias úteis do pagamento integral ou da parcela inicial nos casos de acordo;
  • Nas situações em que são cobrados valores acima dos efetivamente contratados e a empresa realiza a inscrição decorrente de cobrança de serviço diverso ao contrato;
  • Quando o serviço não foi contratado;
  • Casos de cancelamento do serviço e ainda assim a empresa prestadora do serviço realiza a negativação;
  • Nas hipóteses de dívida já prescrita, isto porque após 5 anos os dados de inscrição devem ser excluídos dos cadastros de negativação, contados do vencimento da última parcela;
  • A falta de aviso prévio para efetivar a negativação.

Identificada alguma dessas situações já é possível realizar a análise do seu caso e os possíveis desdobramentos de uma demanda de reparação por danos. É possível ter o caso analisado de forma 100% online por um advogado de sua confiança. Conte seu caso pelo WhatsApp.

Ação de danos morais devido a negativação indevida

O consumidor pode fazer valer seu direito e buscar na justiça a reparação do dano sofrido em virtude da negativação indevida. 

O primeiro passo a ser tomado é buscar toda prova que possa comprovar essa inscrição equivocada. E, caso tenha ocorrido dano patrimonial, ter os registros que evidenciem esse cenário.

Buscar um advogado de sua confiança para analisar o seu caso também é uma ação recomendada.

Visto que esse profissional poderá examinar o caso concreto e já identificar a possibilidade de ingressar com a ação judicial. 

Muitas pessoas acreditam que resolver essa situação diretamente com a empresa é a única alternativa nessa situação. E, desconhecem o direito a indenização.

Até aqui você entendeu que a negativação indevida pode sim gerar o direito à indenização por danos morais. 

Aprendeu que existem algumas circunstâncias onde essa negativação não permite a busca pela compensação financeira.

Em virtude disso, se faz necessária a verificação do caso concreto para que os próximos passos sejam definidos.

A análise do caso por um especialista de confiança pode ser crucial na luta pelo seu direito. Para ter o caso analisado por advogado especializado em negativação indevida, clique aqui para chamar no WhatsApp.

Fonte: Jornal Contábil