A Oi foi condenada, desta vez pela 12ª câmara Cível do TJ/PR, a pagar R$ 15 mil a uma cliente por negativar seu nome indevidamente. A ação da operadora aconteceu após a cliente cancelar o contrato de uma linha telefônica fixa por motivos pessoais. Apesar de quitar o débito faltante, recebeu cobranças indevidas e teve seu nome negativado. Se o seu nome também foi negativado indevidamente, clique aqui para solicitar uma indenização.
A princípio, a Oi havia sido condenada a pagar danos morais no valor de R$ 9 mil, além de cancelar o registro da cliente. Porém, a operadora decidiu apelar, afirmando que a cobrança era legítima e não deveria garantir danos morais à cliente, que, para ela, deveria ser condenada por “litigância de má-fé”.
É claro que a consumidora também recorreu, até conseguir na justiça a constatação da cobrança indevida e de alegações incoerentes apresentadas pela Oi. O valor aumentou por conta da incidência de juros pela prorrogação da decisão final no caso.
De acordo com o relator, desembargador Marques Cury, a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito garante a indenização por danos morais, mesmo sem prova do dano. Desta vez, com o valor final de R$ 15 mil.