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ÁREA DE ATUAÇÃO

QUEM SOMOS

O Escritório ALVES & ASSIS é uma sociedade de advogados sediada em Belo Horizonte/MG que tem por finalidade atender os interesses de seus clientes com qualidade, agilidade e transparência, para que estes atinjam os melhores resultados.

Somos especialistas em demandas envolvendo Direito do Consumidor, especialmente em casos de Negativação Indevida.

DR. MÁRCIO FRANCISCO DE ASSIS

Sócio Administrador

  • Advogado graduado em 2004 pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
  • Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Faculdade Gama Filho.
  • Especialista em Direito do Consumidor e Direito do Trabalho.
  • Possui larga experiência em ações envolvendo empresas de telefonia, internet, TV a cabo e Bancos, especialmente em casos de negativação indevida.

DR. MÁRCIO FRANCISCO DE ASSIS

Sócio Administrador

• Advogado graduado em 2004 pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
• Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Faculdade Gama Filho.
• Especialista em Direito do Consumidor e Direito do Trabalho.
• Possui larga experiência em ações envolvendo empresas de telefonia, internet, TV a cabo e Bancos.

PERGUNTAS FREQUENTES

Direito do Consumidor

Por no máximo cinco anos a partir da data do vencimento do título que gerou a dívida.

A empresa que negativou o nome é obrigada a “limpar o nome” em até 5 dias úteis a partir da data do efetivo pagamento.

Desde que a compra ou contratação tenha sido feito à distância, fora do estabelecimento do fornecedor (telefone ou internet) e tal arrependimento seja exercido em até 7 dias, mesmo que sem qualquer motivo.

Mesmo que a cobrança seja embasada em contrato, em diversas ocasiões tais cláusulas contratuais são abusivas, portanto, nulas, tornando a cobrança indevida.

Quando ocorre o atraso de voo, a companhia aérea deve informar imediatamente a situação. Para voos partindo do Brasil, você terá direito a algumas compensações, dependendo do tempo de espera:

• A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).
• A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas etc.).
• A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo). Além do transporte de ida e volta ao aeroporto.

Não. O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem que ser respeitado, sendo proibido ao fornecedor expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento, ao cobrá-lo de sua dívida.

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Av. Del Rey, nº 111 – Sala 602 – Torre C
Bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG

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