ÁREA DE ATUAÇÃO
Direito do Consumidor
- Negativação indevida
- Abusos praticados por empresa de Telefonia, Internet e TV a Cabo
- Abusos praticados por Bancos
- Atraso e cancelamento de voos
- Cobranças abusivas / Indevidas
- Extravio de bagagens
- Produtos adquiridos e não entregues (e-commerce)
- Proibição de embarque em voo (overbooking)
QUEM SOMOS
O Escritório ALVES & ASSIS é uma sociedade de advogados sediada em Belo Horizonte/MG que tem por finalidade atender os interesses de seus clientes com qualidade, agilidade e transparência, para que estes atinjam os melhores resultados.
Somos especialistas em demandas envolvendo Direito do Consumidor, especialmente em casos de Negativação Indevida.
DR. MÁRCIO FRANCISCO DE ASSIS
Sócio Administrador
- Advogado graduado em 2004 pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
- Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Faculdade Gama Filho.
- Especialista em Direito do Consumidor e Direito do Trabalho.
- Possui larga experiência em ações envolvendo empresas de telefonia, internet, TV a cabo e Bancos, especialmente em casos de negativação indevida.
DR. MÁRCIO FRANCISCO DE ASSIS
Sócio Administrador
• Advogado graduado em 2004 pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
• Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Faculdade Gama Filho.
• Especialista em Direito do Consumidor e Direito do Trabalho.
• Possui larga experiência em ações envolvendo empresas de telefonia, internet, TV a cabo e Bancos.
PERGUNTAS FREQUENTES
Direito do Consumidor
Por no máximo cinco anos a partir da data do vencimento do título que gerou a dívida.
A empresa que negativou o nome é obrigada a “limpar o nome” em até 5 dias úteis a partir da data do efetivo pagamento.
Desde que a compra ou contratação tenha sido feito à distância, fora do estabelecimento do fornecedor (telefone ou internet) e tal arrependimento seja exercido em até 7 dias, mesmo que sem qualquer motivo.
Mesmo que a cobrança seja embasada em contrato, em diversas ocasiões tais cláusulas contratuais são abusivas, portanto, nulas, tornando a cobrança indevida.
Quando ocorre o atraso de voo, a companhia aérea deve informar imediatamente a situação. Para voos partindo do Brasil, você terá direito a algumas compensações, dependendo do tempo de espera:
• A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).
• A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas etc.).
• A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo). Além do transporte de ida e volta ao aeroporto.
Não. O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem que ser respeitado, sendo proibido ao fornecedor expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento, ao cobrá-lo de sua dívida.
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