Advogados especialistas em direito dos passageiros aéreos

Bagagem extraviada? Cancelamento de voo? Overbooking?
Atraso injustificado?

Você pode receber uma indenização de mais de R$15.000,00!

Os casos mais comuns de violação dos seus direitos:

Se o seu voo atrasou ou foi cancelado e a companhia aérea não informou você com pelo menos 72 horas de antecedência, a menos que devido a condições meteorológicas normais, e principalmente se você perdeu a sua conexão por isso, você tem o direito de ser compensado pela companhia aérea.

A partir de 4 horas de atraso, já configura-se um transtorno e você deverá ser realocado em outro voo ou ser compensado financeiramente.

Se a viagem for a trabalho, mesmo com a realocação, a compensação financeira é obrigatória.

Com isso, você pode (e deve) processar a companhia aérea por danos morais e materiais pelo seu prejuízo.


DEVERES DAS COMPANHIAS AÉREAS EM CASO DE ATRASO, QUE SE NÃO CUMPRIDOS, CABE INDENIZAÇÃO:

Atraso superior a uma hora: internet e itens para comunicação

Atraso superior a duas horas: alimentação gratuita

Atraso superior a quatro horas: serviço de hospedagem e translado de ida e volta.

 

Overbooking ou preterição de embarque é quando a companhia aérea vende mais ingressos do que existem disponíveis no avião.

Normalmente, as empresas já realocam os passageiros em outro voo para o seu destino.

Porém, se o atraso até chegar no lugar pretendido em virtude do overbooking for superior à 4 horas, esse passageiro tem direito à indenização pelos danos morais sofridos.

O ideal é guardar todas as provas possíveis do overbooking para maximizar a chance de sucesso da ação.

Se a sua bagagem for extraviada/danificada, você deverá fazer duas coisas:

– Solicitar um Registro de Irregularidade de Bagagem com a companhia aérea

– Registrar a ocorrência na ANAC, em no máximo 15 dias após o ocorrido.

Normalmente, a empresa vai pedir alguns dias para entregar a passagem. Nesse caso, você pode pedir auxílio financeiro para comprar itens básicos. Se ela reembolsar você pelos itens perdidos, é muito importante guardar o recibo.

Se a sua bagagem for danificada, a companhia aérea deve fornecer em até 7 dias o reparo ou uma nova bagagem.

Caso a empresa não faça essas coisas em 7 dias (voos domésticos) ou em 21 dias (voos internacionais), você poderá solicitar indenização por danos morais.

Grupo 105

DR. MÁRCIO FRANCISCO DE ASSIS

Advogado graduado em 2004 pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

• Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Faculdade Gama Filho

• Especialista em Direito do Consumidor e Direito do Trabalho.

• Atua na área do Direito do Passageiro Aéreo há mais de 10 anos e já ajudou centenas de pessoas a obterem seus direitos contra injustiças ocorridas em vôos.

O Escritório ALVES & ASSIS é uma sociedade de advogados sediada em Belo Horizonte/MG que tem por finalidade atender os interesses de seus clientes com qualidade, agilidade e transparência, para que estes atinjam os melhores resultados.