“Eu vou pedir é uma indenização”. Essa frase tá na boca do brasileiro. “E olha, pode ser danos morais e materiais”. Mas você sabe o que significa? E o melhor, quando pedir? Surgida pelo Código de Processo Civil, a ação indenizatória é permitida a partir de situações em que a justiça julga necessário reparar financeiramente quem foi lesado de alguma forma em alguma relação de consumo ou em acidentes. Daí, tudo que venha a causar danos à vítima, seja psicológico, físico, financeiro, emocional, ou seja, qualquer tipo de abalo, pode ser passível de reparação. No entanto, fica o alerta: como se trata de uma questão, por vezes subjetiva, os processos de indenizações não são simples e nem rápidos. É preciso cautela, paciência e, principalmente, provas. Se precisa de ajuda para pedir uma indenização, fale com um advogado agora.
Foi assim com a empresária Ana Paula, 47 anos em 2016, após sofrer danos por meio de uma empresa. Na época, a empresária estava em Maceió cuidando de sua avó e seu filho estava em Fortaleza com sintomas de zika. “Eu pagava um plano para meus filhos, um plano estudantil, por meio de um empresa terceirizada. Portanto, esta administradora de benefícios era quem repassava o pagamento do plano da Unimed. Acontece que meu filho precisou do atendimento médico, era uma emergência, e ele foi na triagem e não conseguiu atendimento. A alegação era atraso no pagamento, que já tinha sido efetuado, mas não foi repassado ao plano”, explica.
Longe de casa e desesperada, tomou a decisão de mãe: encaminhou o menino pra UPA, onde foi atendido. Ana Paula ficou inconformada e entrou com um pedido de reparação na Justiça. Somente após quatro anos obteve a reparação que considerou justa. Em janeiro de 2020 obteve ganho de causa e recebeu cerca de 8 mil reais por danos de um serviço não prestado.
A justiça considera dano material os valores efetivamente perdidos e àqueles que se deixou de ganhar, em virtude do evento danoso. Já o dano moral existe toda vez em que ocorre abalo psicológico injusto e desproporcional. O Código de Processo Civil define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja interposta em até três anos ao dolo. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
“Em geral, de acordo com o Código de Processo Civil, a pessoa tem três anos para requerer essa indenização. Em relações de consumo, esse prazo é ampliado. Alguns casos podem excluir ou minorar a responsabilidade civil (o dever de reparar os danos), como fato provocado por terceiro, caso fortuito, força maior e a culpa da vítima”, ressalta a defensora pública Manoella de Queiroz, supervisora do Núcleo Descentralizado do João XXIII. “Em algumas situações a responsabilidade pode ocorrer independente da existência de culpa. Tudo precisa ser analisado em cada caso concreto, pois o tema é abrangente e há várias regras para situações específicas”, pondera.
Ela explica que a pessoa que deseja entrar com um pedido de indenização deve ter em mãos, os seus documentos pessoais e todas as provas sobre o fato, como e-mails, prints de conversas em redes sociais, rol de testemunhas, contratos, recibos, notas fiscais e afins.
A dona de casa de 59 anos, Maria Gorete, entrou também com um processo de indenização contra uma imobiliária em Aquiraz. “Tenho a curatela da minha mãe, de 81 anos, e em abril de 2014, entramos com um processo, porque minha mãe tinha um lote de terra e precisava vender para custear uma cirurgia. Foi quando descobrimos que a imobiliária já havia vendido o nosso lote de terra”. A dona de casa explica que já estavam com a documentação para a venda organizada e contando com o recurso. “Foi desconcertante, porque a imobiliária agiu de má-fé conosco. Minha mãe já havia pago todo o valor”. Para casos assim, que configura além da indenização de reparação, um crime de apropriação indevida, a Defensoria orienta a pessoa abrir ainda um boletim de ocorrência (bo). O BO serve também para comprovar danos físicos.
Dez causas que podem gerar indenizações:
- Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas ou falta de manutenção em rede que gere prejuízos ao consumidor
- Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida
- Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação
- Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional e/ou recusa em cobrir tratamento médico hospitalar
- Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido
- Retenção do salário ou desconto em conta bancária de correntista para pagamento de débitos com o banco ou sem autorização do cliente
- Bloqueio de serviços ou ruptura contratual sem aviso prévio ao consumidor, trazendo-lhe prejuízo
- Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização
- Pessoa ser presa erroneamente
- Vôos: bagagem extraviada, overbooking ou má prestação de serviço aéreo
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Fonte: DPG/Ceará