Nos últimos dias, diversas pessoas tiveram que lidar com o seu voo cancelado, sendo que muitas delas souberam da sua situação somente no aeroporto, o que torna tudo ainda mais estressante. Lidar com um problema desse tipo, principalmente em época de final de ano, não é nada fácil, mas, ao ter ciência de seus direitos como passageiro, é possível encontrar uma solução ao menos satisfatória. Se você foi lesado de forma material ou moral com cancelamento de voo pela companhia aérea, fale com um especialista agora.

Quando o cancelamento ou alteração de um voo é feito pela companhia, e não pelo passageiro, o consumidor deixa de estar sujeito às eventuais penalidades previstas nos contratos comerciais (como cobrança de multa e diferencial de tarifa) e passa a ter alguns direitos, que devem ser garantidos pelas empresas.

Essas obrigações são assegurados pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), reunidas na Resolução 400/2016, que regulamenta este e outros pontos do setor (como a cobrança à parte de bagagem).

Alteração sem custos

Diferentemente de quando é o passageiro que solicita o cancelamento ou a alteração de seu voo, o cliente deve ser dispensado de qualquer custo contratual quando o cancelamento parte da companhia aérea.

É o caso de multas e também da cobrança do diferencial de tarifa, aplicada quando o voo alterado é mais caro do que o original.

Nessas casos, de acordo com a Anac, o passageiro tem o direito de optar tanto pela reacomodação em outro voo de sua escolha (conforme a disponibilidade de assentos) quanto pelo cancelamento e reembolso integral do valor das passagens, sem custos adicionais.

Também pode optar por receber a viagem por outros tipos de transporte, como ônibus.

Companhia não pode impor novo horário

É comum que, quando cancele um voo, a companhia já indique ao passageiro uma nova data e horário para a reacomodação. O viajante, porém, não é obrigado a aceitar, e pode pedir para alterar a nova viagem para qualquer outro dia ou hora que seja de sua conveniência, bem como pedir o reembolso, se preferir.

Não há nenhuma limitação para a escolha do novo voo, afirma a Anac: o passageiro pode optar por realocá-lo para qualquer outro dia e horário, sem limite de prazos, dentro das opções comercializadas e desde que haja disponibilidade de assento.

Se mudou o trecho de ida, o que acontece com o trecho da volta?

Em boa parte dos casos, o voo cancelado irá afetar apenas uma parte da viagem do passageiro, na ida ou na volta.

A Anac explica, porém, que o contrato de transporte aéreo é único, quer dizer, quando o trecho de ida e volta são comprados juntos, eles têm um mesmo localizador e dizem respeito a apenas um contrato de compra.

Isso significa que o passageiro pode, se quiser, alterar ambos os trechos ou, se optar por desistir, pedir reembolso referente ao valor integral da viagem completa.

Reembolso sem descontos; crédito é opcional

Caso tenha um voo cancelado e opte por desistir da viagem, o comprador tem direito a receber de volta o valor integral do que pagou, sem desconto de multa e de outros custos.

As companhias podem, também, oferecer a devolução em créditos para serem reutilizados em viagens e serviços futuros. Esta alternativa, entretanto, não deve ser obrigatória. A decisão final de receber o valor em pagamento direto ou em crédito é do passageiro.

Prejuízo com hotel é do passageiro

Não há nada nas normas do setor que obrigue as companhias a se responsabilizar por outros prejuízos que não aqueles ligados ao transporte aéreo.

Isso significa que outros gastos que o viajante tenha tido, como reservas de hotel ou aluguel de carros, e que acabe perdendo por conta de um voo cancelado pela companhia aérea, devem, a princípio, ser arcados por ele.

O consumidor pode, no entanto, tentar pleitear os danos materiais decorrente do inconveniente em outras frentes, como órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

Auxílios a alimentação e pernoite

As regras da Anac preveem auxílios mínimos de custo que devem ser fornecidos pelas companhias aos passageiros em casos gerais de atrasos, cancelamentos e também de negativa de embarque nos voos, caso de quando, por exemplo, não há assento disponível na aeronave.

Os serviços devem ser oferecidos gratuitamente e valem para os casos em que o passageiro já se encontra no aeroporto, conforme o tempo de espera gerado pelo imprevisto:

  • A partir de 1 hora: meios de comunicação (internet, telefone etc.);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
  • A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e translado de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

Passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

O que fazer se meu voo foi cancelado?

O primeiro passo é estar por dentro dos seus direitos aéreos. Certificando-se disso, é importante reunir as provas necessárias caso exista a possibilidade de pedir indenização com base no Código de Defesa do Consumidor. Essas dicas são válidas especialmente se for um cancelamento de voo de última hora. Eis o que você deve fazer:

1) Guarde o cartão de embarque e quaisquer outros documentos de viagem

Se não tiver o seu cartão de embarque, pode usar qualquer documento com um número de referência da reserva (código localizador).

2) Pergunte por que o voo foi cancelado

Quanto mais específica a razão, melhor. Se lhe disserem que é devido a “circunstâncias operacionais” ou “falhas de segurança de voo,” peça mais detalhes. Esta informação é importante, caso queira apresentar uma queixa. É seu direito solicitar uma declaração de cancelamento por escrito.

3) Solicite um voo alternativo para o seu destino

Ou, se preferir, solicite um reembolso da sua passagem e um voo de regresso ao ponto de partida original, se necessário.

4) Tome nota da hora de chegada ao seu destino final

Esse horário não é quando o avião pousa, mas sim quando as portas da aeronave são abertas para desembarque.

5) Não assine nada, nem aceite quaisquer ofertas que possam renunciar os seus direitos

Isso pode incluir vouchers para futuras viagens ou alguma espécie de brinde. Pode parecer tentador, mas ao aceita-los talvez você esteja renunciando ao seu direito de obter uma indenização.

6) Guarde os recibos se tiver de gastar qualquer valor extra

Comprovar despesas extras, envolvendo alimentação, hospedagem, transporte ou qualquer serviço semelhante pode ser importante para eventual indenização por danos morais.

7) Fale com um advogado especialista clicando aqui.

Voo cancelado: pedir indenização

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou prejuízo ao usuário. Alguns exemplos de situações que podem dar origem a um pedido de indenização perante a companhia aérea são:

  • perda de uma consulta médica importante,
  • cancelamento de um contrato,
  • demissão,
  • afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional,
  • entre outras…

Se o passageiro vivenciou os chamados “danos morais” e puder comprová-los, ele tem boas chances de obter uma indenização financeira de até 5 mil reais por pessoa. Segundo a empresa, o passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

  • O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
  • O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou o voo estava com overbook
  • Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
  •  O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

Se o seu caso se enquadra nesses critérios, peça uma indenização agora!

Com informações de Exame, CNN Brasil, Passageiro de Primeira.