O Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza que os consumidores inadimplentes, ou seja, que não pagam as suas contas, sejam inscritos em sistemas como o Serasa e o SPC, como forma de proteger comerciantes e outras empresas.

Dessa maneira, o consumidor pode encontrar algumas restrições, sobretudo quando pretende obter um crédito – abrir um crediário, fazer um financiamento, entre outros.

Contudo, como em todos os atos humanos, pode haver uma falha nesse processo. Um erro grave, é claro, para a vida de muitos consumidores e que tem reflexos nos direitos dos consumidores.

A inadimplência é um problema frequente apontado nas relações comerciais, mas o consumidor inadimplente deve saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.

Porém, existem casos de nomes de pessoas que são incluídas em cadastros de inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos.

A negativação indevida, portanto, é quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não. Ou seja, o consumidor não deixou de pagar um dívida para que a sua inscrição se justificasse. Por falha da empresa, no entanto, teve seu nome inscrito, sob risco de todas as desvantagens de ter o nome negativado.

Pode ocorrer, também, que o consumidor não tenha, de fato, pagado a dívida na data correta. Mas se ele fez o pagamento posteriormente ou renegociou a dívida, ele deve ter seu nome limpo.

Por que meu nome foi negativado indevidamente? 

Isso pode acontecer por diversos motivos, qualquer relação de consumo com empresas está refém destes erros. Estes são mais comuns com instituições financeiras e empresas de telefonia. Confira as circunstâncias mais comuns:

  1. Cobrança de um Serviço não contrato: Ocorre, quando a empresa entende que a pessoa possui uma dívida junto a eles, por um serviço que não foi contratato pelo suposto devedor, ou muitas vezes sequer existe um vínculo entre a empresa e a pessoa. Este segundo, pode ser originário de uma fraude ou golpe.
  2. Cobrança de uma conta já paga: Neste caso, o nome da pessoa fica sujo, quando há uma conta em aberto, sendo que a pessoa já efetuou o pagamento. Isto ocorre quando a empresa não faz inscrição devida do débito no CPF, deixando assim uma dívida pendente. Outra possibilidade, é em casos em que a pessoa renegociou uma dívida junto a empresa e pagou o valor total do débito, no entanto, a empresa não retirou seu nome no órgão de cadastro de proteção ao crédito, ou seja, o nome permanecerá negativado.
  3. Cancelamento de serviço: Quando há o cancelamento de algum serviço, no entanto, a empresa continua cobrando por este e ainda inscreve o nome da pessoa no órgão de cadastro de proteção ao crédito.
  4. Negativação por Dívida prescrita: Ocorre quando o nome possui mais de 5 anos, inscrito no órgão de cadastro de proteção ao crédito.

O que fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos?

Detectada a cobrança indevida, o consumidor pode procurar seus direitos na Justiça. Para isso, entre em contato com um advogado para ajudá-lo na empreitada. Pode ser dada entrada com uma ação por Danos Morais, na qual a pessoa recebe uma Ação Indenizatória de Negativação Indevida.

Além disso, pode resultar na situação chamada “Inversão de ônus da prova”, ou seja, a empresa que deverá provar que a negativação era justa.

Além de reunir a documentação citada no início deste artigo, é preciso reunir provas específicas para que se comprove o erro. Sendo muitas das vezes necessário provar a ausência de vínculo com a empresa, ou que já teve, mas que já pagou tudo que devia, ou não goza mais dos serviços cobrados. Isso pode ser feito através de:

  • Comprovantes de pagamento,
  • Boletos,
  • Extratos bancários,
  • mesmo boletins de ocorrência, etc.

Valores da indenização: O valor da indenização por nome negativado pode variar de acordo com os agravantes, ou seja, com as consequências sofridas. No entanto, é possível que a média seja de três e quatro mil reais que podem ser pagos em reparação para o consumidor. Porém, alguns fatores vão contribuir para a decisão do juiz, como a situação econômica da empresa e o dano causado.

Ficou mais alguma dúvida sobre nome negativado? Fale com um advogado agora!

Com informações de: Migalhas, Jornal Contábil e IDEC.