Os consumidores de todo o país tiveram uma grande vitória contra os abusos cometidos por bancos que realizam operações de crédito consignado por telefone, sem a autorização ou solicitação prévia do cliente. O Instituto Defesa Coletiva (IDC) e a Defensoria Pública do Estado de Minas ajuizaram, com o apoio dos Procons Mineiros, quatro ações civis públicas, com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contra os bancos PAN, Safra, BMG e BGN, e conseguiram que Safra e PAN fossem proibidos de realizar operações de crédito por telefone e de depositar valores nas contas bancárias dos consumidores sem a anuência dos mesmos.

Os quatro bancos possuem como produto principal de suas carteiras de investimentos as operações de empréstimo consignado por meio de cartão de crédito. Se você ou alguém conhecido foi vítima dessa prática abusiva, fale com um advogado agora.

A ação tem relatos de que o banco, por ligação telefônica, oferecia o limite disponível para compras no cartão de crédito para os aposentados e pensionistas como se fosse um empréstimo comum e vantajoso, creditando na conta corrente ou na poupança dos clientes o montante em dinheiro.

Tecnicamente conceituando, a prática denominada como “telessaque” é uma funcionalidade atrelada ao cartão de crédito consignado em que o consumidor autoriza via telefone um “novo empréstimo”, cujo valor é creditado em sua conta e as parcelas são lançadas em uma suposta “fatura” e descontadas da reserva de margem consignada do cartão, ou seja, do benefício de aposentadoria ou pensão recebido do INSS.

As reclamações são de que a maioria dos aposentados e pensionistas aceitavam o telessaque “sem a mínima ideia da operação de crédito que estavam celebrando, e muitos sequer contrataram o tal cartão de crédito consignado”.

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Há também casos em que receberam ligação do banco, recusaram a oferta, mas ainda assim a instituição financeira disponibilizou quantias na conta bancária e encaminhou faturas de cobranças relativas ao cartão que sequer fora desbloqueado. Por fim, era feita ainda a disponibilização de recursos sem autorização e, depois, a pensão ou aposentadoria tinha o desconto do “empréstimo”.

Como acontece a operação?

A manobra dos bancos ocorre de três maneiras:

Tele Saque sem o conhecimento da operação
Quando o banco sequer entra em contato com o consumidor, liberando os valores em conta corrente ou poupança vinculando estes valores a um cartão de crédito consignado. Há casos em que o depósito jamais é efetuado na conta corrente do consumidor. Não há consentimento do consumidor, mas o contrato é gerado pelo INSS e o consumidor começa a sofrer descontos diretamente de seu benefício.

Tele Saque sem o conhecimento dos termos da operação
Ocorre quando a instituição financeira entra em contato com o consumidor que acaba de aderir ao cartão de crédito, e oferece a contratação imediata do crédito pré-aprovado, mas não alerta sobre as cláusulas contratuais e os riscos do serviço prestado (cobrança de juros por atraso ou parcelamento da dívida, por exemplo).

Operação Tele Saque (indução do cliente a erro)
O consumidor adere ao contrato de cartão de crédito, acreditando ser um contrato de empréstimo consignado. Na maioria das vezes, o consumidor não recebe a fatura para pagamento integral, e o saque é liberado antes do recebimento do cartão plástico e do contrato. Há relatos, em que o consumidor hipervulnerável recebe a ligação do banco, passa os seus dados, mas o banco induz o consumidor a erro, pois omite dados essenciais do contrato/operação. Oferendo vantagens como prêmios.

Se você ou alguém da sua família foi vítima dessa prática, fale agora com um advogado.

Com informações de: IDC e Defensoria Pública/MG.