As ameaças virtuais de fraudes financeiras no Brasil cresceram durante o primeiro semestre de 2022, segundo o relatório da Apura Cyber Intelligence. Apenas com cartões, o número de tentativas de fraude online cresceu 637% em comparação com o mesmo período do ano passado. Sofreu algum golpe financeiro? Clique aqui para falar com um especialista.
No entanto, o cibercrime (nome dado aos crimes digitais) mais preocupante, de acordo com o levantamento, é a chamada “tela falsa”. Nele, os golpistas preparam páginas enganosas na internet, idênticas a de empresas procuradas pelas vítimas.
Com isso, o consumidor é levado a acreditar que está tendo acesso ao site original, quando na verdade está colocando os seus dados pessoais, e até os número do cartão de crédito, em uma página falsa, que é usada pelos criminosos para roubar informações.
Nos primeiros seis meses deste ano, a procura pelo termo ou menção ao crime subiu 67% em comparação com o mesmo período de 2021.
Outro termo destacado pelo levantamento foi o “burlador”. Na prática, os criminosos buscam contornar a necessidade de envio de selfies para procedimentos, como abertura de contas ou solicitações de cartões de crédito ou empréstimos online.
Quando comparado ao primeiro semestre do ano passado, o aumento foi de cerca de 659% na busca ou menção a esse tipo de cibercrime.
Seriam a digitalização das intuições financeiras e a expansão das fintechs as “culpadas” pelo aumentos destas fraudes? Para Paulo Moura, VP de Business Development da Nethone no Brasil, atribuir essa responsabilidade é “olhar somente para um lado da moeda.”
O especialista em prevenção às fraudes explica que os bancos digitais “cresceram muito” durante a pandemia, ampliando suas bases de clientes. Isso trouxe ao sistema muitas pessoas que estavam à margem dos serviços digitais e que são pouco atentos aos golpes da internet.
“E para manter as facilidades de aberturas de contas, algumas fintechs flexibilizaram algumas exigências e os fraudadores utilizaram-se disso para criar ‘contas falsas’. Ou seja, essa flexibilização de procedimentos pavimentou avenidas para a fraude”, diz Moura.
Com esses riscos cada vez mais no radar, 83% das organizações brasileiras preveem um aumento nos gastos com cibersegurança em 2022, de acordo com estudo da consultoria PwC.
O levantamento também mostra que 45% das empresas brasileiras estimam um aumento de 10% ou mais nos investimentos em segurança digital neste ano, para garantir a segurança dos dados. No ano passado, apenas 14% demonstraram esta mesma preocupação.
Conheça seus Direitos
Ainda que as instituições financeiras não tenham praticado voluntariamente a fraude, estas respondem pelos danos praticados em seu nome.
Isso porque, depreende-se que tais instituições possuem a responsabilidade de zelarem pelo correto exercício de suas atividades, além do fato que sua favorável condição financeira em relação aos consumidores lhe atribuem uma maior responsabilidade e obrigação de fiscalização.
Nesse sentido, se comprovados os indícios de fraude bancária, os juízes, liminarmente, determinam a suspensão das cobranças, ou ainda, a retirada do nome do consumidor da condição de mau pagador.
No mérito, após confirmada a ocorrência da fraude, com base em todas as provas apresentadas no processo, é direito do consumidor lesado:
1) a declaração de inexistência do contrato firmado;
2) a devolução dos valores eventualmente descontados ou pagos ilegalmente;
3) a retirada da inscrição do nome do consumidor dos órgãos de crédito; e ainda,
4) a reparação por danos morais decorrentes da fraude.